ROSSONINominativa
Processo 006.561.136
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojun/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BIBMART ARRENDAMENTO DE MARCAS E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
10/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1977
Vigência até
10/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2026 a 10/06/2027
com multa até 10/12/2027
Última publicação
revista 2431
publicada em 08/08/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2210 | — | 565 | CED.1 - GENERINO ROSSONI S A IND COM AGR |
| 2014 | — | 710 | ART. 134 C/C ART. 128 EM SEU PARÁGRAFO 1º . INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA. |
| 2003 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2001 | — | 698 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BIBMART COMÉRCIO E ARRENDAMENTO LTDA) PET (RS) 016070001743 DE 19/03/2007 INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA |
Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431