REVELATIONNominativa
Processo 006.561.861
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojun/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA
Dados do processo
Depósito
10/06/2007
há 19 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1977
Vigência até
10/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2026 a 10/06/2027
com multa até 10/12/2027
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2493 | 16/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca nominativa "REVELATION" para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2461 | 06/03/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93. |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642