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REVELATIONNominativa

Processo 006.561.861

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/2007
há 19 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1977
Vigência até
10/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2026 a 10/06/2027
com multa até 10/12/2027
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
250829/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
249316/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca nominativa "REVELATION" para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
246106/03/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642