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MAMAINANominativa

Processo 006.565.557

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojun/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA · SP/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/06/2007
há 19 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1977
Vigência até
10/06/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2036 a 10/06/2037
com multa até 10/12/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
2003990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904