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INGANominativa

Processo 006.587.550

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoago/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

Dados do processo

Depósito
25/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1977
Vigência até
25/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2026 a 25/08/2027
com multa até 25/02/2028
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 4.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais.Os documentos identificam claramente a marca concedida
269606/09/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639MANDADO DE SEGURANÇA 35ª VF/RJ n.º 201051018033730 INPI nº 52400.001703/2010-26. Denegada a segurança requerida.
248414/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831