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NUTRILACNominativa

Processo 006.590.969

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoset/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · PR/BR
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
10/09/2007
há 19 anos
Concessão
10/09/1977
Vigência até
10/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2026 a 10/09/2027
com multa até 10/03/2028
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
233429/09/2015Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco)
2172552PET. ELETRÔNICA 810110448941, DE 29/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440