NUTRILACNominativa
Processo 006.590.969
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoset/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · PR/BR
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz
Dados do processo
Depósito
10/09/2007
há 19 anos
Concessão
10/09/1977
Vigência até
10/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2026 a 10/09/2027
com multa até 10/03/2028
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2334 | 29/09/2015 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) |
| 2172 | — | 552 | PET. ELETRÔNICA 810110448941, DE 29/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) |
Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440