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BRANDININominativa

Processo 006.603.491

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2025
  6. Registro concedidoout/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J MACÊDO S.A. · CE/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
10/10/1987
há 39 anos
Concessão
10/10/1977
Vigência até
10/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2026 a 10/10/2027
com multa até 10/04/2028
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282311/02/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Efetuada a correção dos dados de vigência do registro, bem como o aproveitamento da petição 800240414281 para fins de prorrogação do registro no decênio compreendido entre os dias 10/10/2017 e 10/10/2027, tendo em vista o reconhecimento do mérito dos argumentos apresentados na presente petição.
282311/02/2025Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro publicada na RPI 2810, de 12/11/2024, tendo em vista o aproveitamento da petição 800240414281 para fins de prorrogação do registro no decênio compreendido entre os dias 10/10/2017 e 10/10/2027.
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225708/04/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro publicada na RPI 2251 de 25/02/2014, por erro material.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828