IGUATEMINominativa
Processo 006.604.897
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento parcial da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoout/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TIO JOCA ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.
Dados do processo
Depósito
10/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1977
Vigência até
10/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2026 a 10/10/2027
com multa até 10/04/2028
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2730 | 02/05/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2706 | 16/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2496 | 06/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de notas fiscais. |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822