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IGUATEMINominativa

Processo 006.604.897

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento parcial da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TIO JOCA ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
10/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1977
Vigência até
10/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2026 a 10/10/2027
com multa até 10/04/2028
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
273002/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
270616/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
249606/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de notas fiscais.
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822