IMPERIONominativa
Processo 006.608.507
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoout/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- COBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
Cacilda Fiz
Dados do processo
Depósito
25/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1977
Vigência até
25/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2026 a 25/10/2027
com multa até 25/04/2028
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista transferências anteriores nas petições/processos: 20060189771/006608906, 20060189777/818844710 e 20060189771/006608906. |
| 2554 | 17/12/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | [Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2549 em 12/11/2019, para correção da anotação.] ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL - 38ª VARA CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0128985-53.1998.8.19.0001 (1998.001.127236-2), CONFORME OFÍCIO Nº 612/2019/OF |
Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761