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GAROANominativa

Processo 006.610.943

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MWTC COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME · RS/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
25/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1977
Vigência até
25/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2026 a 25/10/2027
com multa até 25/04/2028
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo. Execução Fiscal nº 55001036-55.2009.8.21.0021/RS. Processo SEI nº 52402.003523/2026-26.
255921/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca GAROA dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190262139.
253903/09/2019Notificação de caducidadeIPAS338
248307/08/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Registrada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo, através do Ofício nº 1819/2018, referente ao Processo nº 021/1.18.0006659-9 (CNJ:.0014420-58.2018.8.21.0021) - Cautelar Fiscal. Controle de documentos SEI nº 52402.004516/2018-31.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880