DISSOLMINASNominativa
Processo 006.611.370
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoout/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DISSOLMINAS INDUSTRIA DE DISSOLVENTES MINAS GERAIS LTDA · MG/BR
Procurador
NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1977
Vigência até
25/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2026 a 25/10/2027
com multa até 25/04/2028
Última publicação
revista 2443
publicada em 31/10/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2007 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/10/2017 · revista nº 2443