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ROYALPLASNominativa

Processo 006.622.445

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidonov/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROYAL QUIMICA LTDA · SP/BR
Procurador
Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1977
Vigência até
10/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2026 a 10/11/2027
com multa até 10/05/2028
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE A QUALIFICAÇÃO (CARGO) DO SR. JOSÉ EDUARDO MODOLIN PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE À QUAL REPRESENTA, COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS.
2210990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492