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PROLACTONNominativa

Processo 006.622.755

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA. · SP/BR
Procurador
ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
10/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1977
Vigência até
10/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2026 a 10/11/2027
com multa até 10/05/2028
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
266608/02/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro de marca.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250111/12/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (06/02/2012 a 05/02/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170024357.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666