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POLYSIUSMista

Processo 006.627.323

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.25
Titular
  • Thyssenkrupp Industrial Solutions AG · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
25/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1977
Vigência até
25/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2026 a 25/11/2027
com multa até 25/05/2028
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241304/04/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271O requerente é divergente da relação processual.
241121/03/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782