JORNAL DE CASANominativa
Processo 006.632.475
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidodez/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALISTICA LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
Dados do processo
Depósito
10/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1977
Vigência até
10/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2026 a 10/12/2027
com multa até 10/06/2028
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2515 | 19/03/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Carta Precatória nº 5036184-65.2018.4.02.5101/RJ. Mandado nº 510000445766. Processo Original nº 0013300-37.2005.4.01.3800 (2005.38.00.013407-2). Processo INPI nº 52402.002641/2019-98. |
| 2457 | 06/02/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Registrada a penhora da presente marca, conforme solicitado no Ofício nº 023/2018/SEPOD, de 10/01/2018, referente ao processo nº 2005.38.00.009378-0 da 24ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Controle de documentos SEI nº 52402.000423/2018-38. |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2320 | 23/06/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021664-30.2014.4.02.5101 - MANDADO Nº 0058.004142-0/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLOS Nº 248485 E 248484. |
| 1980 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515