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JORNAL DE CASAMista

Processo 006.632.653

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidodez/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALISTICA LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

Dados do processo

Depósito
10/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1977
Vigência até
10/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2026 a 10/12/2027
com multa até 10/06/2028
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Carta Precatória nº 5036184-65.2018.4.02.5101/RJ. Mandado nº 510000445766. Processo Original nº 0013300-37.2005.4.01.3800 (2005.38.00.013407-2). Processo INPI nº 52402.002641/2019-98.
245706/02/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Registrada a penhora da presente marca, conforme solicitado no Ofício nº 023/2018/SEPOD, de 10/01/2018, referente ao processo nº 2005.38.00.009378-0 da 24ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Controle de documentos SEI nº 52402.000423/2018-38.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021664-30.2014.4.02.5101 - MANDADO Nº 0058.004142-0/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLOS Nº 248485 E 248484.
1980990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515