SURMista
Processo 006.639.364
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidodez/1977
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris
Dados do processo
Depósito
25/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1977
Vigência até
25/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/12/2026 a 25/12/2027
com multa até 25/06/2028
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUERRA ADV. e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1980 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1889 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674