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VALVOLINENominativa

Processo 006.645.364

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VGP IPCO LLC · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1978
Vigência até
25/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2027 a 25/01/2028
com multa até 25/07/2028
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WILSON JOSÉ MONTEIRO e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2027990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 89508 · 07/06/1976

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772