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MAMYNominativa

Processo 006.647.995

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LOVATO S.A · RS/BR
Procurador
AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
25/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1978
Vigência até
25/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2027 a 25/02/2028
com multa até 25/08/2028
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido
2189560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537