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FIGUEIRANominativa

Processo 006.653.111

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomar/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
10/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1978
Vigência até
10/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2027 a 10/03/2028
com multa até 10/09/2028
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
250508/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos adicionais que comprovem a utilização da marca especificamente para os itens protegidos no registro ora investigado, a saber: "Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias". Vale ressaltar que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à dat
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523