FIGUEIRANominativa
Processo 006.653.111
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomar/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI
Dados do processo
Depósito
10/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1978
Vigência até
10/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2027 a 10/03/2028
com multa até 10/09/2028
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2523 | 14/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2505 | 08/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos adicionais que comprovem a utilização da marca especificamente para os itens protegidos no registro ora investigado, a saber: "Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias". Vale ressaltar que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à dat |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2416 | 25/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2409 | 07/03/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523