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BIONDINAMista

Processo 006.654.835

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomar/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.1
Titular
  • CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA · SP/BR
Procurador
ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA

Dados do processo

Depósito
25/03/2008
há 18 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1978
Vigência até
25/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2027 a 25/03/2028
com multa até 25/09/2028
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265921/12/2021Petição de retificação não atendidaIPAS567O procurador constante na petição de prorrogação (Waldemar do Nascimento) é divergente do solicitado nesta petição ( Nascimento Advogados ).
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2029990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853