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VYCENZANominativa

Processo 006.656.501

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojun/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BEBIDAS ASTECA LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1978
Vigência até
25/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2027 a 25/06/2028
com multa até 25/12/2028
Última publicação
revista 2550
publicada em 19/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255019/11/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, conforme requisitado pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária), através do Ofício nº 107/2019 - EF, referente ao Processo nº 0000264-29.1999.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52400.038531/2013-99.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL/SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 1205972-93.1998.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 44496/13.
233001/09/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000264-29.1999.403.6112 - PROCESSO INPI Nº 038531/2013.
232925/08/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS - 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000599-04.2006.403.6112 - OFÍCIO Nº 574/2013-avj - PROCESSO INPI Nº 038493/2013.

Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550