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RANDOM HOUSENominativa

Processo 006.676.316

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RANDOM HOUSE LLC · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
10/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1978
Vigência até
10/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2027 a 10/05/2028
com multa até 10/11/2028
Última publicação
revista 2481
publicada em 24/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE A DEVIDA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA POR FUSÃO. CABE LEMBRAR QUE TANTO O NOME QUANTO A SEDE DA CEDENTE E CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/07/2018 · revista nº 2481