CORIACIDENominativa
Processo 006.676.707
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomai/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- STAHL INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
10/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1978
Vigência até
10/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2027 a 10/05/2028
com multa até 10/11/2028
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2030 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1855 | — | 590 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, OBJETO DO CONTRATO DE CAUÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS "STAHL INTERNATIONAL BV", "STAHL HOLLAND BV" E "CHASE MANHANTTAN INTERNATIONAL LIMITED", APRESENTADO ATRAVÉS DA PET(RJ). Nº 005314, DE 05/02/02. |
Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465