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PERFLANNominativa

Processo 006.689.655

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomai/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Titular
  • NUTRICHEM COMPANY LIMITED · CN
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
25/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1978
Vigência até
25/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2027 a 25/05/2028
com multa até 25/11/2028
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
257726/05/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
257007/04/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
255417/12/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação adicional a fim de comprovar as razões legítimas para o desuso da marca objeto do registro caducando, no período de investigação. Neste sentido, apresente documentos capazes de demonstrar os fatos narrados na petição de aditamento à manifestação à caducidade, especificamente no que se refere às datas de solicitação e aprovação da transferência do registro do produto agrotóxi
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601