PERFLANNominativa
Processo 006.689.655
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomai/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
Titular
- NUTRICHEM COMPANY LIMITED · CN
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
25/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1978
Vigência até
25/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2027 a 25/05/2028
com multa até 25/11/2028
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2554 | 17/12/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação adicional a fim de comprovar as razões legítimas para o desuso da marca objeto do registro caducando, no período de investigação. Neste sentido, apresente documentos capazes de demonstrar os fatos narrados na petição de aditamento à manifestação à caducidade, especificamente no que se refere às datas de solicitação e aprovação da transferência do registro do produto agrotóxi |
| 2546 | 22/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601