ANTARESNominativa
Processo 006.699.707
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidojun/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
10/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1978
Vigência até
10/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2027 a 10/06/2028
com multa até 10/12/2028
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2525 | 28/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190033178. |
| 2512 | 26/02/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO. |
Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525