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SCHLICHTEMista

Processo 006.705.197

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojun/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardentes, cachaças, cidras, conhaques, cordiais, gins, ginger-ales, kirach, kummel, licores, rum, vinho de mesa, vinhos espumantes ou não, vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.125.1.1
Titular
  • H.W. SCHLICHTE STEINHAGER- UND KORNBRENNEREI GMBH & CO · DE
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
25/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1978
Vigência até
25/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2027 a 25/06/2028
com multa até 25/12/2028
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2032990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504