VILA VELHANominativa
Processo 006.715.028
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojun/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA · SP/BR
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Dados do processo
Depósito
25/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1978
Vigência até
25/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2027 a 25/06/2028
com multa até 25/12/2028
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2033 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440