CAIRUNominativa
Processo 006.726.151
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidojul/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
25/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1978
Vigência até
25/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2027 a 25/07/2028
com multa até 25/01/2029
Última publicação
revista 2462
publicada em 13/03/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2105 | — | 735 | PROTOCOLO WB Nº 810080142861 DE 22/08/2008, (ALTERAÇÃO DE NOME ) POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA QUE O TITULAR ENCONTRA-SE EM NOME DO ATUAL SOLICITANTE. |
| 2037 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2036 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2036 | — | 735 | PROTOCOLO WB Nº 810090231650 DE 31/08/2009 DE ( ALTERAÇÃO DE NOME ), TENDO EM VISTA QUE OS REGISTROS RELACIONADOS , JÁ FORAM ALTERADOS , ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 81080142861 DE 22/08/2008. INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE CIVIL. |
Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462