STOUTNominativa
Processo 006.735.436
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoago/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
10/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1978
Vigência até
10/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2027 a 10/08/2028
com multa até 10/02/2029
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro. |
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Adequado o caput da classe nacional de forma a restringir seu escopo, conforme proposto em petição de cumprimento de exigência. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade. |
| 2831 | 08/04/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça o pedido de renúncia parcial, observado que a classe nacional 7:25 já é restrita a veículos terrestres e a restrição proposta não cabe claramente às classes nacionais 7:55 e 7:60. |
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905