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STOUTNominativa

Processo 006.735.436

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1978
Vigência até
10/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2027 a 10/08/2028
com multa até 10/02/2029
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Adequado o caput da classe nacional de forma a restringir seu escopo, conforme proposto em petição de cumprimento de exigência. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
283108/04/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça o pedido de renúncia parcial, observado que a classe nacional 7:25 já é restrita a veículos terrestres e a restrição proposta não cabe claramente às classes nacionais 7:55 e 7:60.
280110/09/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905