NOOTRONNominativa
Processo 006.736.580
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidoago/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
10/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1978
Vigência até
10/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2027 a 10/08/2028
com multa até 10/02/2029
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2755 | 24/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02. |
| 2499 | 27/11/2018 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12. |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2203 | — | 590 | ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO SRº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12. |
Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757