CEJNNominativa
Processo 006.740.995
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoago/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AB CEJN · SE
Procurador
DANIEL ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1978
Vigência até
10/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2027 a 10/08/2028
com multa até 10/02/2029
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | A alteração de nome deverá ser solicitada através de petição específica (348 - anotação de alteração de nome/sede ou endereço) |
| 2576 | 19/05/2020 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | O processo não é objeto de restauração, estando todos os documentos que lhes são vinculados sob a posse da Autarquia. |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2038 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580