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CEJNNominativa

Processo 006.740.995

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AB CEJN · SE
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1978
Vigência até
10/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2027 a 10/08/2028
com multa até 10/02/2029
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270A alteração de nome deverá ser solicitada através de petição específica (348 - anotação de alteração de nome/sede ou endereço)
257619/05/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567O processo não é objeto de restauração, estando todos os documentos que lhes são vinculados sob a posse da Autarquia.
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2038990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580