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CAMPOS ELÍSEOSNominativa

Processo 006.757.030

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoset/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 45Jurídico e segurança

serviços funerários e velórios.

Titular
  • SERVIÇO FUNERÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO LTDA · SP/BR
Procurador
MARCO ANTÔNIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
10/09/1998
há 28 anos
Concessão
10/09/1978
Vigência até
10/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/09/2027 a 10/09/2028
com multa até 10/03/2029
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2039990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1909735PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PROCURADOR NÚMERO 018050048820 DE 07/11/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: MARINA VASSIMON.
1882565CED.1 - FUNERARIA CAMPOS ELISEOS LTDA
1882735PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) Nº 018050048818 DE 07/11/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE (FUNERÁRIA CAMPOS ELÍSEOS LTDA) NÃO É MAIS TITULAR DO REGISTRO. INT.: MARINA VASSIMON

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446