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SHARPMista

Processo 006.763.596

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoset/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.1
Titular
  • Sharp Kabushiki Kaisha · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
25/09/1998
há 28 anos
Concessão
25/09/1978
Vigência até
25/09/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/09/2017 a 25/09/2018
com multa até 25/03/2019
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252130/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232207/07/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Extinção do registro anulada na RPI 2309.
230907/04/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a extinção publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, conforme orientação contida nos autos do processo INPI nº 52400.003571/05, em apenso. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição referente ao serviço de PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO no exato valor fixado

Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521