SHARPMista
Processo 006.763.596
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoset/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.1
Titular
- Sharp Kabushiki Kaisha · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
25/09/1998
há 28 anos
Concessão
25/09/1978
Vigência até
25/09/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/09/2017 a 25/09/2018
com multa até 25/03/2019
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2521 | 30/04/2019 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2322 | 07/07/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Extinção do registro anulada na RPI 2309. |
| 2309 | 07/04/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anulada a extinção publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, conforme orientação contida nos autos do processo INPI nº 52400.003571/05, em apenso. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição referente ao serviço de PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO no exato valor fixado |
Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521