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BOA VISTANominativa

Processo 006.763.871

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoset/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IMOBILIARIA BOA VISTA LIMITADA · SP/BR
Procurador
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/09/2008
há 18 anos
Concessão
25/09/1978
Vigência até
25/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/09/2027 a 25/09/2028
com multa até 25/03/2029
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
258521/07/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento da caducidade
255921/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de recibos de aluguel e de termo de vistoria imobiliária.
254515/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados na petição de manifestação demonstra apenas o cumprimento de obrigações fiscais e regulatórias (alteração de contrato social, comprovante de pagamento de tributos etc.),
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667