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POLCIDNominativa

Processo 006.769.217

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Thyssenkrupp Industrial Solutions AG · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
25/09/2008
há 18 anos
Concessão
25/09/1978
Vigência até
25/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2027 a 25/09/2028
com multa até 25/03/2029
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Petição de retificação não atendidaIPAS567Foi verificado que o endereço da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço confere com o presente na base de dados do INPI, e difere do solicitado pela petição de retificação.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782