FLOR DO PONTALNominativa
Processo 006.778.569
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidoout/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SARA MAMEDE & CIA. LTDA · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
Dados do processo
Depósito
10/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1978
Vigência até
10/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2027 a 10/10/2028
com multa até 10/04/2029
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação referente á comercialização de produto produtos compreendido na especificação do registro caducando. |
| 2579 | 09/06/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2044 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625