SHARPNominativa
Processo 006.780.504
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoout/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- Sharp Kabushiki Kaisha · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
10/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1978
Vigência até
10/10/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2017 a 10/10/2018
com multa até 10/04/2019
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2523 | 14/05/2019 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2341 | 17/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição referente aos serviços de prorrogação de registro e expedição de certificado (pet. 800150139419, de 02/06/2015), efetuado por força de decisão judicial publicada na RPI 2223, de 13/08/2013, e em acordo com o despacho de anulação de extinção de registro, publicado na RPI 2309, de 07/04/2015. |
| 2329 | 25/08/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A anulação da extinção do registro já foi publicada na RPI 2309, de 07/04/2015. |
Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523