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VALDIVIESONominativa

Processo 006.789.889

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoout/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHAMPAGNE ALBERTO VALDIVIES O SA · CL
Procurador
Carla Castello Brigagão

Dados do processo

Depósito
10/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1978
Vigência até
10/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2027 a 10/10/2028
com multa até 10/04/2029
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247726/06/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.
2046990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486