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CEL-LEPNominativa

Processo 006.797.024

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A. · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
10/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1978
Vigência até
10/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2027 a 10/10/2028
com multa até 10/04/2029
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a conversão do arresto em penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1050354-66.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.014248/2024-12.
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP no processo nº 1050354-66.2024.8.26.0100.
280324/09/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1050354-66.2024.8.26.0100. Petição de anotação de limitação ou ônus nº 850240394599.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815