VRMista
Processo 006.813.240
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidonov/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BANCO VR S/A · SP/BR
Procurador
EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY
Dados do processo
Depósito
10/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1978
Vigência até
10/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/11/2027 a 10/11/2028
com multa até 10/05/2029
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2281 | 23/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 2279 | 09/09/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 para verificação de existência de petição de prorrogação. |
| 2268 | 24/06/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2055 | — | 565 | CED.1 - VR VALES LTDA. |
Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497