CRYSTEXNominativa
Processo 006.818.056
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- EASTMAN CHEMICAL FINANCE B.V. · NL
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Dados do processo
Depósito
10/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1978
Vigência até
10/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2027 a 10/12/2028
com multa até 10/06/2029
Última publicação
revista 2561
publicada em 04/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2547 | 29/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE FUSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA CEDENTE É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. |
| 2515 | 19/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/02/2020 · revista nº 2561