DISCRETESTNominativa
Processo 006.818.471
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidofev/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- OMEGA PHARMA NEDERLAND B.V. · NL
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
10/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1978
Vigência até
10/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2027 a 10/02/2028
com multa até 10/08/2028
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2519 | 16/04/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | A pet. de alteração de sede nº 850130107385, de 10/06/13, foi retificada com publicação prevista para a RPI 2519, de 16/04/19, o endereço foi corrigido. |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao publicado na RPI 2391, de 01/11/16. Sede corrigida. |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
BX · 0618869 · 04/05/1977
Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519