ALLROUNDNominativa
Processo 006.822.053
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidodez/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
10/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1978
Vigência até
10/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2027 a 10/12/2028
com multa até 10/06/2029
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2507 | 22/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (01/02/2013 a 31/01/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180027788. |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 1979 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507