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ALLROUNDNominativa

Processo 006.822.053

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1978
Vigência até
10/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2027 a 10/12/2028
com multa até 10/06/2029
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (01/02/2013 a 31/01/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180027788.
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Notificação de caducidadeIPAS338
1979990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507