JANUARIANominativa
Processo 006.824.803
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2019
- Registro concedidodez/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA · MG/BR
Procurador
FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
25/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1978
Vigência até
25/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2027 a 25/12/2028
com multa até 25/06/2029
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2522 | 07/05/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190066838, de 21/02/2019, publicado na RPI 2516 em 26/03/2019. |
| 2519 | 16/04/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a exigência para complementação de pagamento, publicada na RPI 2512 em 26/02/2019, tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800190066838, de 21/02/2019. |
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2512 | 26/02/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item C |
| 2039 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522