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BEIJA-FLORMista

Processo 006.829.996

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojun/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • SWEDISH MATCH DO BRASIL SA · PR/BR
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
25/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1978
Vigência até
25/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2027 a 25/06/2028
com multa até 25/12/2028
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA e nomeado novo representante Suprema Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE E CNPJ ALTERADOS.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903