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PUCNominativa

Processo 006.845.800

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojan/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1979
Vigência até
25/01/2039
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2038 a 25/01/2039
com multa até 25/07/2039
Última publicação
revista 2529
publicada em 25/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252925/06/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do deferimento da petição nº 800190025979, de 22/01/2019, interposta por atual procurador do registro, conforme publicado na RPI 2512, de 26/02/2019.
251809/04/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2510, de 12/02/2019, tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do deferimento da petição nº 800190025979, de 22/01/2019, interposta por atual procurador do registro, conforme publicado na RPI 2512, de 26/02/2019.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 25/06/2019 · revista nº 2529