PUCNominativa
Processo 006.845.800
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidojan/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
25/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1979
Vigência até
25/01/2039
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2038 a 25/01/2039
com multa até 25/07/2039
Última publicação
revista 2529
publicada em 25/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2529 | 25/06/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do deferimento da petição nº 800190025979, de 22/01/2019, interposta por atual procurador do registro, conforme publicado na RPI 2512, de 26/02/2019. |
| 2518 | 09/04/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição publicado na RPI 2510, de 12/02/2019, tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do deferimento da petição nº 800190025979, de 22/01/2019, interposta por atual procurador do registro, conforme publicado na RPI 2512, de 26/02/2019. |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/06/2019 · revista nº 2529