FILTROFENominativa
Processo 006.857.914
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidojan/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
Marcela Waksman Ejnisman
Dados do processo
Depósito
25/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1979
Vigência até
25/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2028 a 25/01/2029
com multa até 25/07/2029
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2771 | 15/02/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em conformidade com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06, as assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Reapresente instrumento de cessão assinado à mão ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais de seus signatários, uma vez que não foi possível atestar a conformidade na |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2013 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783