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SNAP-ONMista

Processo 006.859.828

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojan/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Snap-on Incorporated · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1979
Vigência até
25/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2028 a 25/01/2029
com multa até 25/07/2029
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800190019800, de 16/01/2019, conforme publicado na RPI 2509, de 05/02/2019.
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2073560SEDE ALTERADA.
2072565CED.1 - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC. EM RETIFICAÇÃO À CESSÃO PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TITULAR, GERADA POR INCONSISTÊNCIA NA FERRAMENTA DE BUSCAS DO SISTEMA.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516