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WAHLERNominativa

Processo 006.864.317

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BORGWARNER ESSLINGEN GmbH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1979
Vigência até
10/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2028 a 10/02/2029
com multa até 10/08/2029
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282021/01/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
282021/01/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de mérito, publicada na RPI 2802, de 17/09/2024, para reexame da matéria.
280217/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória da alteração de nome solicitada, contendo, além do endereço, o nome anterior e o atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 8.1 e 3.7.13).
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828