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SITINominativa

Processo 006.871.780

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICAS INDUSTRIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1979
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
263613/07/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a empresa SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICAS INDUSTRIAIS LTDA, titular do registro nº 006871780 (marca SITI) apresentar notas fiscais devidamente datadas durante o período de investigação de uso onde conste a apresentação da marca SITI, tal como foi originalmente concedida em sua forma mista compreendendo os produtos a que se destina a distinguir, sabendo-se que não servem como me
258307/07/2020Notificação de recursoIPAS360CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666